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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.429, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.
Modifica o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto-lei n� 1.089, de 2 de mar�o de 1970, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,
Art 1� - A partir de 1� de janeiro de 1976, fica:
I - Reduzido para 40% (quarenta por cento) da receita bruta o limite fixado pelo artigo 12 do Decreto-lei n� 1.089, de 2 de mar�o de 1970.
II - Elevada para 90% (noventa por cento) a
percentagem estabelecida pelo artigo 13 do Decreto-lei n� 1.089, de 2 de mar�o de 1970.
(Revogado pelo
Decreto-lei n� 1.741, de 1979)
Art 2� - O Ministro da Fazenda poder�:
I - Reajustar o limite e a percentagem de tratam os incisos I e II do artigo anterior, desde que:
a) o limite e a percentagem reajustados n�o sejam respectivamente, superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento);
b) n�o resulte aumento do imposto calculado nos termos do artigo 1� deste Decreto-lei.
II - Elevar de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) a percentagem de que trata o artigo 45 da Lei n� 4.131, de 8 de setembro de 1962, com a reda��o que lhe foi dada pelo artigo 9� do Decreto-lei n� 862, de 12 de setembro de 1969, destinada � Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.
Art 3� - Este Decreto-lei entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 2 de dezembro de 1975; 154� da Independ�ncia e 87� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
M�rio Henrique Simonsen
Jo�o Paulo dos Reis Velloso
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 12.12.1975
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