Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962.
Regulamento |
Disciplina a aplica��o do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e d� outras provid�ncias. |
Fa�o saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Rep�blica sancionou, nos termos do � 2� do art. 70 da Constitui��o Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acordo com o disposto no � 4� do mesmo artigo da Constitui��o, a seguinte Lei:
Art. 1� (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 2� (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Do registro dos capitais, remessas e reinvestimentos
Art. 3� (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 4� (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 5� (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 6� (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 7� (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Das remessas de juros, "Royalties" e por assist�ncia t�cnica
Art. 8� (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 9� As remessas para o exterior a t�tulo de lucros, dividendos, juros, amortiza��es, royalties, assist�ncia t�cnica cient�fica, administrativa e semelhantes dependem de prova do pagamento do imposto sobre a renda devido, se for o caso. (Reda��o dada pela Lei n� 14.286, de 2021)
� 1� (Revogado). (Reda��o dada pela Lei n� 14.286, de 2021)
� 2� (Revogado). (Reda��o dada pela Lei n� 14.286, de 2021)
� 3� (Revogado). (Reda��o dada pela Lei n� 14.286, de 2021)
Art. 10. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 11. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 12. (Revogado pela Lei n� 14.596, de 2023) Vig�ncia
Art. 13. (Revogado pela Lei n� 14.596, de 2023) Vig�ncia
Art. 14. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 15. (Revogado pelo Decreto Lei n� 37, de 1966)
Art. 16. Fica o Governo autorizado a celebrar acordos de coopera��o administrativa com pa�ses estrangeiros, visando ao interc�mbio de informa��es de interesse fiscal e cambial, tais como remessas de lucros e "royalties", pagamento de servi�os de assist�ncia t�cnica e semelhantes, valor de bens importados, alugueis de filmes cinematogr�ficos, m�quinas etc., bem como de quaisquer outros elementos que sirvam de base � incid�ncia de tributos.
Par�grafo �nico. O Governo procurar� celebrar, com os Estados e Munic�pios, acordos ou conv�nios de coopera��o fiscal, visando a uma a��o coordenada dos controles fiscais exercidos pelas reparti��es federais, estaduais e municipais, a fim de alcan�ar maior efici�ncia na fiscaliza��o e arrecada��o de quaisquer tributos e na repress�o � evas�o e sonega��o fiscais.
Dos bens e dep�sitos no Exterior e das Normas de Contabilidade
Arts. 17 a 19.(Revogados pelo Decreto Lei n� 94, de 1966)
Art. 20. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 21. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 22. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Dispositivos Cambiais
Art. 23. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 24. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 25. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 26. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 27. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 28. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 29. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 30. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Arts. 31 a 33. (Revogados pela Lei n� 4.390, de 29.8.1964)
Art. 34. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 35. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 36. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 37. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 38. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 39. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 40. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 41. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 42. As pessoas jur�dicas que tenham predomin�ncia de capital estrangeiro ou sejam filiais ou subsidi�rias de empresas com sede no exterior ficam sujeitas �s normas e �s al�quotas do imposto de renda estabelecidas na legisla��o deste tributo.
Art. 43. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 44. (Revogado pela Lei n� 8.383, de 1991)
Art. 45. (Revogado pela Lei n� 8.685, de 1993)
Art. 46. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 47. Os crit�rios fixados para a importa��o de m�quinas e equipamentos usados ser�o os mesmos, tanto para os investidores e empresas estrangeiras como para os nacionais.
Art. 48. Autorizada uma importa��o de m�quinas e equipamentos usados, gozar� de regime cambial id�ntico ao vigorante para a importa��o de m�quinas e equipamentos novos.
Art. 49. O Conselho de Pol�tica Aduaneira dispor� da faculdade de reduzir ou aumentar, at� 30% (trinta por cento) as al�quotas do imposto que recaiam sobre m�quinas e equipamentos, atendendo �s peculiaridades das regi�es a que se destinam, � concentra��o industrial em que venham a ser empregados e ao grau de utiliza��o das m�quinas e equipamentos antes de efetivar-se a importa��o.
Par�grafo �nico - Quando as m�quinas e equipamentos forem transferidos da regi�o a que inicialmente se destinavam, dever�o os respons�veis pagar ao f�sico a quantia correspondente � redu��o do imposto de que elas gozaram quando de sua importa��o, sempre que removidas para zonas em que a redu��o n�o seria concedida.
Outras Disposi��es
Art. 50. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 51. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 52. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 53. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 54. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 55. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 56. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 57. (Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021) (Vig�ncia)
Art. 58. (Revogado pela Lei n� 13.506, de 2017)
Art. 59. Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 3 de setembro de 1962; 141� da Independ�ncia e 74� da Rep�blica.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.9.1962 e retificado em 28.9.1962
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