Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 59.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Prorroga o prazo de que trata o � 2� do art. 9� da Lei n� 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei n� 4.390, de 29 de ag�sto de 1964.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , usando da atribui��o que lhe confere o artigo 87, item I, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Fica porrogado, at� 29 de ag�sto de 1967, o prazo de que trata o � 2� do art. 9� da Lei n� 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela Lei n� 4.390, de 29 de ag�sto de 1964.

        Bras�lia, 9 de novembro de 1966; 145� da Independ�ncia e 78� da Rep�blica.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulh�es

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1966