Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 59.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Prorroga o prazo de que trata o � 2� do art. 9� da Lei n� 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei n� 4.390, de 29 de ag�sto de 1964. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , usando da atribui��o que lhe confere o artigo 87, item I, da Constitui��o,
DECRETA:
Fica porrogado, at� 29 de ag�sto de 1967, o prazo de que trata o � 2� do art. 9� da Lei n� 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela Lei n� 4.390, de 29 de ag�sto de 1964.
Bras�lia, 9 de novembro de 1966; 145� da Independ�ncia e 78� da Rep�blica.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulh�es
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1966