Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

Altera a reda��o do art. 52 do Decreto n� 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei n� 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei n� 4.390, de 29 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art. 1� O art. 52 do Decreto n� 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, transformado o atual par�grafo �nico em � 1�. passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo:

"Art. 52 ................. ................................................

� 1�...............................................................

� 2� Nos casos em que a cess�o ou a transfer�ncia se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constitu�dos na forma de regulamenta��o baixada pelo Conselho Monet�rio Nacional, n�o se aplica o disposto no par�grafo anterior."

        Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 22 de setembro de 1994; 173� da Independ�ncia e 106� da Rep�blica.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1994