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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 4.842, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003.

D� nova reda��o ao art. 66 do Decreto no 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 66 do Decreto no 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 66.  O Banco Central do Brasil divulgar�, mensalmente, mediante publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o ou disponibiliza��o em sistema de informa��es ao qual o p�blico tenha acesso pela internet, os registros e cancelamentos de registros de capitais estrangeiros efetuados no m�s anterior.

Par�grafo �nico.  A disponibiliza��o eletr�nica pela internet de que trata o caput ser� necessariamente certificada digitalmente por autoridade certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves P�blicas Brasileira - ICP-Brasil." (NR)

        Art. 2o  A primeira divulga��o ap�s a vig�ncia deste Decreto abranger� os registros e cancelamentos efetuados em meses anteriores e que n�o tenham sido objeto de publica��o na forma anteriormente exigida.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 18 de setembro de 2003; 182� da Independ�ncia e 115� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.2003