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Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

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Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON; por vezes referido como Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, Serviço de Defesa do Consumidor, Delegacia do Consumidor, DECON, SEDECON ou NUDECON),[1][2] são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJSP).[3][4][5][6] Atualmente, é composto por 27 órgãos estaduais e mais de 960 unidades espalhadas por 750 cidades brasileiras.[2][7]

Funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, com a finalidade de proteger, amparar e defender os interesses coletivos dos consumidores de práticas comerciais enganosas ou que lhe tragam danos ou prejuízos, e quando não há acordo, encaminhar o caso para o Juizado Especial Cível ou instaurar inquéritos para apurar possíveis crimes contra as relações de consumo.[1] Também atua fiscalizando o mercado de consumo, de forma a evitar e punir práticas abusivas pelos fornecedores de bens e/ou serviços.[1][8]

Logotipo do Procon-SP

Fundação Procon-SP

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Unidade móvel da Fundação Procon-SP

O Estado de São Paulo foi o primeiro a criar um órgão público de proteção e defesa do consumidor no país para orientação, fiscalização e harmonização das relações de consumo.[9] Iniciando suas atividades em 1976, o surgimento da Fundação foi fundamental para o fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Reconhecido no Brasil pelo pioneirismo,[9] o Procon-SP ocupa o quarto lugar entre as instituições de maior confiança da população.[10]

O Procon-SP foi estabelecido primeiramente pelo governo estadual por meio de decretos. A partir da criação deste Procon, foram e estão sendo criados outros Procons municipais no estado. Nem todas as cidades do Estado de São Paulo possuem um Procon Municipal.[7]

Referências

  1. a b c «Os caminhos do consumidor» 39 ed. Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC). Revista Consumidor S.A. Março de 1999. Consultado em 18 de dezembro de 2009. Arquivado do original em 23 de fevereiro de 2010 
  2. a b «Boletins Sindec e ProConsumidor 2023» (PDF). Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): 5, 74–96. Consultado em 5 de setembro de 2024 
  3. «Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC». Consumidor.gov.br. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  4. «Senacon lança Boletins Anuais com apuração de dados sobre reclamações de consumidores referente ao ano de 2023». Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 11 de março de 2024. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  5. «Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON». Jusbrasil. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  6. «Guia para o Consumidor Turista» (PDF) (em português, inglês, e espanhol). Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ministério do Turismo (MTur), Ministério da Justiça (MJ). 27 de maio de 2014. Consultado em 5 de setembro de 2024 
  7. a b «Quase 90% das cidades do país não contam com unidades do Procon». G1. 1 de novembro de 2011. Consultado em 6 de setembro de 2024 
  8. «Saiba onde e como reclamar sobre problemas com operadoras de celular». UOL. 25 de agosto de 2008. Consultado em 5 de setembro de 2024 
  9. a b «Procon-SP completa 48 anos à frente da defesa do consumidor». Governo de São Paulo. 7 de maio de 2024. Consultado em 5 de setembro de 2024 
  10. «Procon-SP completa 39 anos e realiza atendimento especial na Paulista e Pateo do Collegio». Governo de São Paulo. 4 de maio de 2015. Consultado em 6 de setembro de 2024 

Ligações externas

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