Resolução 145 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 145
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 22 de julho de 1960 | ||||||||
Reunião: | 879 | ||||||||
Código: | S/4405 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão do Congo | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Itália Polônia Tunísia |
Resolução 145 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 22 de julho de 1960, depois de considerar o relatório do Secretário-Geral sobre a implementação da resolução 143, o Conselho solicitou que a Bélgica retirasse as suas tropas do Congo e autorizou o Secretário-Geral que tome todas as medidas necessárias para esse efeito. O Conselho solicitou ainda que todos os Estados se abstenham de qualquer ação que possa impedir a restauração da lei e da ordem no Congo ou minar a integridade territorial, o Conselho recomendou, em seguida, ao Secretário-Geral da sua ação imediata em relação à resolução 143, juntamente com o seu primeiro relatório e outros relatórios solicitados, que forem necessários.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Lista de Resoluções de 101 a 200 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
- Resoluções: 143, 146, 157, 161 e 169
- A Crise do Congo
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 145 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)